Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.